PORTARIA GM/MPO Nº 116, DE 3 DE MAIO DE 2023

Cria o Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado o Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento, responsável por desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais de governança no âmbito do Ministério.

Parágrafo único. O Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.

Art. 2º Ao Comitê compete:

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e

IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Parágrafo único. O Comitê Ministerial de Governança publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.

Art. 3º O Comitê Ministerial de Governança será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, que o presidirá;

II - Secretário-Executivo;

III - titulares das seguintes Secretarias:

a) Secretaria Nacional de Planejamento;

b) Secretaria de Orçamento Federal;

c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;

d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e

e) Secretaria de Articulação Institucional.

§ 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.

§ 2º  A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança será exercida pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.§ 2º  A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança será exercida pela Secretaria-Executiva ou unidade por ela indicada

§ 3º Participarão das reuniões do Comitê Ministerial de Governança, com direito a voz e sem direito a voto:

I - o Consultor Jurídico; e

II - a Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno.

CAPÍTULO II

DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA

Art.4º  Ficam criados, na forma de instâncias internas de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes Comitês Temáticos:Art.4º  Ficam criados, na forma de instâncias internas de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes Subcomitês:

I - Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI; eI - Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação - SCGD-SI; e

II - Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade - CRTCI.II - Subcomitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle, Integridade - SCRTCI.

§ 1º  Os comitês temáticos de que trata o caput deverão:§ 1º  Os subcomitês de que trata o caput deverão:

I - atuar em apoio ao Comitê Ministerial de Governança e sob sua liderança estratégica;

II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou de interesse no contexto mais amplo do Ministério, com a definição, pelo Comitê Ministerial de Governança, se necessário, do comitê responsável pela liderança da discussão;

III - formular, aprovar e monitorar, em suas áreas de atuação, políticas e diretrizes transversais no Ministério do Planejamento e Orçamento, conforme os temas tratados por cada um dos Comitês; eIII - formular, aprovar e monitorar, em suas áreas de atuação, políticas e diretrizes transversais no Ministério do Planejamento e Orçamento e suas entidades vinculadas, quando for o caso, conforme os temas tratados por cada um dos Subcomitês; e

IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento e Orçamento e entidades vinculadas.

§ 2º Os temas não abrangidos pelas competências das instâncias internas serão tratados no Comitê de que trata o art. 3º.

Seção I

Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI

Art.5º  Ao CGD-SI compete:Art.5º  Ao SGD-SI compete:

I - definir princípios e diretrizes e aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos de tecnologia da informação e de segurança da informação;

II - estabelecer a alocação eficiente dos recursos de tecnologia da informação e segurança da informação;

III - monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de tecnologia da informação, de Governo Digital e de segurança da informação, promovendo a transparência ativa, resguardadas as hipóteses legais de sigilo;

IV - deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI;

V - promover cultura de segurança da informação no Ministério; e

VI - deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

Parágrafo único.  O CGD-SI do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel do comitê de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e do comitê previsto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.Parágrafo único.  O SGD-SI do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel do comitê de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e do comitê previsto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

Art.6º  O CGD-SI será composto por representantes das seguintes unidades ou funções:Art.6º  O SGD-SI será composto por representantes das seguintes unidades ou funções:

I - Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria Nacional de Planejamento;

IV - Secretaria de Orçamento Federal;

V - Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;

VI - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos;

VII - Secretaria de Articulação Institucional;

VIII - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;

IX - pelo gestor de segurança da informação; e

X - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais.

§ 1º  A Presidência do CGD-SI será exercida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento.§ 1º  A Presidência do SGD-SI será exercida pelo representante indicado pela Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 2º Os membros serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.

§ 3º  Os membros titulares de que tratam os incisos I a VII do caput serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15.§ 3º  Os membros titulares de que tratam os incisos I a VII do caput serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou equivalente.

§ 4º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.

§ 5º  A Secretaria-Executiva do CGD-SI será exercida pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.§ 5º  A Secretaria-Executiva do SGD-SI será exercida pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.

Seção II

Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade - CRTCI

Art.7º  Ao CRTCI compete:Art.7º  Ao SRTCI compete:

I - aprovar metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização das políticas e diretrizes emanadas pelo Comitê;I - aprovar metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização das políticas e diretrizes emanadas pelo Subcomitê;

II - apoiar o estabelecimento e a execução da Política de Gestão de Riscos do Ministério;II - apoiar o estabelecimento, a execução, o monitoramento e a avaliação periódica da Política de Gestão de Riscos do Ministério;

III - apoiar o estabelecimento e a execução do Programa de Integridade do Ministério;III - propor ao CMG o Programa de Integridade do Ministério e de suas entidades vinculadas;

IV - aprovar o Plano de Integridade;IV - propor à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento o Plano de Integridade do Ministério;

V - monitorar e avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação da Política de Gestão de Riscos e dos Planos de Integridade;V - monitorar e avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Programa de integridade;

VI - emitir recomendações para o aprimoramento da gestão de riscos, transparência, controle e integridade no Ministério; eVI - emitir recomendações para o aprimoramento da gestão de riscos, transparência, controle e integridade no Ministério; e

VII - promover cultura de gestão de riscos, transparência, controle e integridade no Ministério.VII - promover cultura de gestão de riscos, transparência, controle, integridade e acesso à informação no Ministério." (NR).

Art.8º  O CRTCI será composto por representantes das seguintes unidades:Art.8º  O SRTCI será composto por representantes das seguintes unidades e entidades:

I - Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria Nacional de Planejamento;

IV - Secretaria de Orçamento Federal;

V - Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;

VI - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos;

VII - Secretaria de Articulação Institucional;

VIII - Assessoria Especial de Controle Interno;

IX - Diretoria de Administração e Gestão Estratégica;

X - Assessoria de Participação Social e Diversidade;

XI - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

XII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

XIII - Corregedoria; e

XIV - Ouvidoria.

§ 1º  A Presidência do CRTCI será exercida pelo representante da Assessoria Especial de Controle Interno.§ 1º  A Presidência do SCRTCI será exercida pelo representante da Assessoria Especial de Controle Interno.

§ 2º Os membros serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.

§ 3º  Com exceção dos incisos IX, X, XIII e XIV do caput, os membros titulares serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou equivalente.§ 3º  Com exceção dos incisos IX, X, XI, XII, XIII e XIV do caput, os membros titulares serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou equivalente.

§ 4º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais ou outro representante indicado pelo titular.

§ 5º  A Secretaria-Executiva do CRTCI será exercida por representante da Assessoria Especial de Controle Interno.§ 5º  A Secretaria-Executiva do SRTCI será exercida por representante da Assessoria Especial de Controle Interno.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art.9º  As reuniões do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês Temáticos ocorrerão, preferencialmente, com periodicidade trimestral, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião.Art.9º  As reuniões do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês ocorrerão, preferencialmente, com periodicidade trimestral, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião

§ 1º Em caso de urgência justificada, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião, acompanhadas da pauta convocatória.

§ 2º O quórum mínimo para reunião e para deliberações será de maioria absoluta dos membros, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art.9º-A  As reuniões e as votações do Comitê Ministerial de Governança poderão ocorrer por circuito deliberativo virtual, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, não se exigindo antecedência mínima de prazo para convocação.

§ 1º  O prazo de análise e manifestação dos membros será de, pelo menos,3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do circuito deliberativo.

§ 2º  Qualquer membro poderá solicitar a retirada de Pauta do Circuito Deliberativo para apreciação em reunião presencial ou por meio de videoconferência." (NR)

Art.10.  Os membros dos Comitês que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.Art.10.  Os membros do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art.11.  As Secretarias-Executivas do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês Temáticos providenciarão a publicação do resumo das atas e das decisões nos meios de comunicação interna, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data de assinatura do documento.Art.11.  Compete às Secretarias-Executivas do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês:

I - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros;

II - comunicar aos membros a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;

III - comunicar aos membros a forma de realização da reunião, que poderá ser por meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais;

IV - disponibilizar as atas e as decisões em sítio eletrônico ou, quando o seu conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros." (NR)

Art.12.  Deverá ser dada publicidade interna das atividades, das reuniões e das deliberações do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês Temáticos do Ministério do Planejamento e Orçamento.Art.12.  Deverá ser dada publicidade interna das atividades, das reuniões e das deliberações do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art.13.  A participação no Comitê Ministerial de Governança e nos Comitês Temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.Art.13.  A participação no Comitê Ministerial de Governança e nos Subcomitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14.  O Comitê Ministerial de Governança e os Comitês Temáticos poderão instituir novos subcolegiados de apoio à governança do Ministério do Planejamento e Orçamento.Art.14.  O Comitê Ministerial de Governança e os Subcomitês poderão instituir novos colegiados de apoio à governança do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único.  Os subcolegiados de que trata o caput serão compostos na forma de ato do Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento ou do Comitê Temático, se for o caso, que definirá os objetivos específicos e o prazo para conclusão dos trabalhos.Parágrafo único.  Os colegiados de que trata o caput serão compostos na forma de ato do Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento ou do Subcomitê, se for o caso, que definirá os objetivos específicos e o prazo para conclusão dos trabalhos.

Art.15.  A juízo dos Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês Temáticos, ou por decisão da maioria absoluta dos seus membros, poderão ser convidados servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, sem direito a voto.Art.15.  A juízo dos Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês, ou por decisão da maioria absoluta dos seus membros, poderão ser convidados servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento, de suas entidades vinculadas ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, sem direito a voto.

Art.16.  O Comitê Ministerial de Governança e os Comitês Temáticos poderão elaborar, revisar e aprovar por ato próprio seus regimentos internos.Art.16.  O Comitê Ministerial de Governança e os Subcomitês poderão elaborar, revisar e aprovar por ato próprio seus regimentos internos.

Parágrafo único.  Os Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês Temáticos do Ministério do Planejamento e Orçamento poderão, após debate e aprovação dos membros de cada instância, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.Parágrafo único.  Os Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês do Ministério do Planejamento e Orçamento poderão, após debate e aprovação dos membros de cada instância, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET